
Assessoria Trabalhista Preventiva Empresarial
Análises e orientações junto às empresas, inclusive no objetivo de prevenir demandas.


Assessoria Administrativa
Defesas perante a Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
Assessoria em Negociação Coletiva
Conciliação em Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, perante entidades Sindicais; Dissídio Coletivo; Elaboração de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

Atividades Desenvolvidas
Área Consultiva e Assessoria Preventiva
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Aconselhamento legal na área de negócios empresariais em geral;
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Constituição ou dissolução de sociedades;
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Assessoria legal no campo de licitações;
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Assessoria na área de contratos de concessão e permissão de Transporte Rodoviário Interestadual e Intermunicipal de Passageiros;
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Consultoria Trabalhista. Elaboração de contratos de trabalho, coletivos ou individuais. Participação em convenções coletivas e dissídios coletivos;
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Assessoria preventiva às empresas, em contratos e perante a legislação de Defesa do Consumidor;
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Assessoria aos Conselhos, Assossiações e Sindicatos de Categorias profissionais e Econômicas;
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Assessoria legal na área de recuperação de créditos bancários;
Tribunais de Atuação
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Regional Federal (1ª,2ª,3ª e 4ª regiões)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal Regional do Trabalho (18ª e 10ª regiões)
Contencioso Judicial
Atuação nas áreas do Direito Civil, Comercial, Administrativo, Trabalhista e Consumidor.Atuações destacacadas na área de responsabilidade civil, relação de consumo, licitações públicas, cobranças e execuções de títulos creditícios, litígios sobre constituição ou dissolução de sociedades comerciais, disputas contratuais,revisão de contratos.Ajuizamento de todas a ações de competência da justiça do Trabalho (RT - Inquérito para Apuração de Falta Grave - Dissídio Coletivo).Ajuizamento de ações de acidentes do trabalho e de representante comerciais autônomos (Lei 4.886/65 e 8.420/92).Oferecimento de defesa em demandas trabalhistas, de acidente do trabalho e de representação comercial autônoma, entre outras. Interposição de recursos na Justiça do Trabalho, em todos os graus.Atuação destacada para ‘empresas na área de Tranporte Rodoviário Interestadual de Passageiros junto a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), inclusive na interposição de Mandado de Segurança e Ações Declaratórias.