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Assessoria Trabalhista Preventiva Empresarial

Análises e orientações junto às empresas, inclusive no objetivo de prevenir demandas.

Assessoria Administrativa

Defesas perante a Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. 

Assessoria em Negociação Coletiva

Conciliação em Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, perante entidades Sindicais; Dissídio Coletivo; Elaboração de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

Atividades Desenvolvidas

Área Consultiva e Assessoria Preventiva

  • Aconselhamento legal na área de negócios empresariais em geral;

  • Constituição ou dissolução de sociedades;

  • Assessoria legal no campo de licitações;

  • Assessoria na área de contratos de concessão e permissão de Transporte Rodoviário Interestadual e Intermunicipal de Passageiros;

  • Consultoria Trabalhista. Elaboração de contratos de trabalho, coletivos ou individuais. Participação em convenções coletivas e dissídios coletivos;

  • Assessoria preventiva às empresas, em contratos e perante a legislação de Defesa do Consumidor;

  • Assessoria aos Conselhos, Assossiações e Sindicatos de Categorias profissionais e Econômicas;

  • Assessoria legal na área de recuperação de créditos bancários;

Tribunais de Atuação

 

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Regional Federal (1ª,2ª,3ª e 4ª regiões)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tribunal Regional do Trabalho (18ª e 10ª regiões)

Contencioso Judicial

 

    Atuação nas áreas do Direito Civil, Comercial, Administrativo, Trabalhista e Consumidor.Atuações destacacadas na área de responsabilidade civil, relação de consumo, licitações públicas, cobranças e execuções de títulos creditícios, litígios sobre constituição ou dissolução de sociedades comerciais, disputas contratuais,revisão de contratos.Ajuizamento de todas a ações de competência da justiça do Trabalho (RT - Inquérito para Apuração de Falta Grave - Dissídio Coletivo).Ajuizamento de ações de acidentes do trabalho e de representante comerciais autônomos (Lei 4.886/65 e 8.420/92).Oferecimento de defesa em demandas trabalhistas, de acidente do trabalho e de representação comercial autônoma, entre outras. Interposição de recursos na Justiça do Trabalho, em todos os graus.Atuação destacada para ‘empresas na área de Tranporte Rodoviário Interestadual de Passageiros junto a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), inclusive na interposição de Mandado de Segurança e Ações Declaratórias.

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